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Grávida é barrada de sair do trabalho para dar à luz; bebês morrem ao nascer dentro da empresa

Empresa deverá pagar R$ 150 mil em indenização a trabalhadora que entrou em trabalho de parto e foi impedida de buscar atendimento médico

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso condenou a multinacional do setor alimentício BRF a indenizar em R$ 150 mil por danos morais uma funcionária que perdeu as filhas gêmeas após ser impedida de deixar o posto de trabalho para procurar ajuda médica durante o expediente. A decisão foi proferida nesta semana pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, onde o caso ocorreu em abril de 2024.

A trabalhadora, uma mulher negra de 32 anos, natural da Venezuela e residente no Brasil, atuava em um frigorífico da empresa na cidade. De acordo com a sentença do juiz Fernando Galisteu, a funcionária estava no oitavo mês de gestação quando, por volta das 3h40 da madrugada, começou a sentir contrações intensas, além de ânsia de vômito, tontura e falta de ar.

Mesmo diante dos sintomas, seus pedidos para deixar o setor e buscar socorro médico foram negados por superiores, sob a justificativa de que a linha de produção não poderia ser interrompida. As dores aumentaram e, diante da recusa reiterada, a mulher decidiu sair por conta própria.

Enquanto aguardava o transporte público em um ponto em frente à empresa, sua bolsa amniótica rompeu, e ela precisou realizar o parto dentro da área da unidade. As gêmeas nasceram no chão da sede da BRF. A primeira morreu logo após o nascimento, por volta das 6h30, e a segunda faleceu minutos depois.

A BRF alegou no processo que a gestação não era de risco e que a funcionária teria recusado atendimento médico oferecido internamente — versão rejeitada pela Justiça. O juiz considerou “inverossímil” a suposição de que uma gestante em condições críticas recusaria ajuda, e apontou falhas graves no protocolo de saúde da empresa.

Depoimentos de colegas e de profissionais da área médica da própria BRF comprovaram que a técnica de saúde não foi acionada e que o enfermeiro responsável não foi comunicado sobre o caso. Imagens das câmeras de segurança da empresa também contradisseram a alegação de que o parto teria ocorrido fora da unidade.

Além da indenização por danos morais, a BRF foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e a garantir o acesso da funcionária ao seguro-desemprego.

A decisão ressalta a gravidade da conduta empresarial e a negligência diante de um caso que envolvia risco à vida. Procurada pela imprensa, a BRF ainda não se manifestou publicamente sobre a condenação.

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