PAÍS DO CONTRÁRIO: Enquanto Cabral é condenado a 430 anos de prisão e está solto, Léo Lins é condenado a oito anos de prisão por piadas

Vídeo publicado em 2022 teve três milhões de visualizações; ainda cabe recurso da decisão
A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão por piadas feitas em um vídeo postado no canal dele no Youtube.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o vídeo com comentários que zombavam de diversas minorias chegou a marca de três milhões de visualizações. A decisão foi proferida na última sexta-feira (30).
A Justiça atendeu ao pedido do MPF de condenar o artista ao regime fechado. Além da pena a cumprir, o réu deve pagar uma multa de 1.170 salários mínimos de 2022 — cerca de R$ 1,4 milhão — e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Um faz piada e é preso. O outro (como tantos outros) rouba milhões do povo e fica livre, leve e solto. Afinal, onde está a Justiça no Brasil?
O humorista Léo Lins foi condenado a 8 anos de prisão em regime fechado, e mais de R$ 300 mil em multa por fazer piadas em um palco.
Na decisão, a Justiça apontou como agravante o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. “Ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas”, diz trecho.
No vídeo em questão, o humorista faz, durante um show, uma série de piadas contra negros, idosos, obesos, soropositivos, homossexuais, povos originários, nordestinos, evangélicos, judeus, além de pessoas com deficiência. Um ano após a postagem, em 2023, quando a Justiça determinou a suspensão do vídeo, o conteúdo já havia sido reproduzido mais de três milhões de vezes.
O texto da decisão ressalta que o vídeo estimula a propagação da intolerância e violência verbal. Para a Justiça, o humor não é um “passe-livre” para cometer crimes de ódio, preconceito e discriminação.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos”, diz trecho da decisão.
O réu ainda pode recorrer da decisão. O comediante ainda não se manifestou
A pena é equivalente às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou lavagem de dinheiro. Um Estado de direito não pode tolerar um Judiciário que não seja razoável, independente e justo.
Se continuarmos assim, onde vamos parar?