Política

Senado aprova projeto que proíbe influencers de divulgar apostas — CONHEÇA AS MUDANÇAS

Texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (28), o Senado aprovou um projeto que restringe a propaganda de casas de apostas, conhecidas como bets, em todo o país. O texto proíbe o uso da imagem de atletas, ex-atletas (menos os aposentados há mais de cinco anos), artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), segue agora para a Câmara dos Deputados.

A votação foi feita diretamente no plenário, após acordo para tramitação em regime de urgência. O texto não proíbe totalmente a publicidade, mas estabelece regras mais rígidas para proteger especialmente jovens e pessoas vulneráveis.

Dados do Instituto DataSenado mostram que 13% dos brasileiros com mais de 16 anos apostaram nos últimos 30 dias. Mais da metade desses apostadores recebe até dois salários mínimos.

O texto também responde às preocupações com aumento de vícios, endividamento e impactos sociais, especialmente em famílias de baixa renda. Clubes de futebol chegaram a se posicionar contra o projeto, temendo perdas com patrocínios.

O que será proibido:

  • Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  • Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
  • Veiculação de publicidade em suporte impresso;
  • Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
  • Utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas,  comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
  • Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
  • Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
  • Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
  • Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
  • Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
  • Veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;
  • Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.
  • O que será permitido:
    • Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
    • Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
    • Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
    • Veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
    • Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
    • Veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.
    As peças publicitárias deverão incluir a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família.”
  • *Com informações Agência Senado
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