Senado aprova projeto que proíbe influencers de divulgar apostas — CONHEÇA AS MUDANÇAS

Texto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados
Nesta quarta-feira (28), o Senado aprovou um projeto que restringe a propaganda de casas de apostas, conhecidas como bets, em todo o país. O texto proíbe o uso da imagem de atletas, ex-atletas (menos os aposentados há mais de cinco anos), artistas, comunicadores, influenciadores e autoridades. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), segue agora para a Câmara dos Deputados.
A votação foi feita diretamente no plenário, após acordo para tramitação em regime de urgência. O texto não proíbe totalmente a publicidade, mas estabelece regras mais rígidas para proteger especialmente jovens e pessoas vulneráveis.
Dados do Instituto DataSenado mostram que 13% dos brasileiros com mais de 16 anos apostaram nos últimos 30 dias. Mais da metade desses apostadores recebe até dois salários mínimos.
O texto também responde às preocupações com aumento de vícios, endividamento e impactos sociais, especialmente em famílias de baixa renda. Clubes de futebol chegaram a se posicionar contra o projeto, temendo perdas com patrocínios.
O que será proibido:
- Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
- Veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
- Veiculação de publicidade em suporte impresso;
- Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
- Utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
- Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
- Apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
- Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
- Promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
- Envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
- Veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;
- Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.
- O que será permitido:
- Veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
- Veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
- Veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
- Veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
- Exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
- Veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.
- *Com informações Agência Senado