Léo Moraes sanciona nova lei em Porto Velho que prevê multas milionárias para empresas que destruírem o asfalto

Os transtornos provocados por empresas que abrem buracos e deixam ruas danificadas em Porto Velho agora passam a ter regras mais duras. Foi publicada nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 3.410, que obriga concessionárias e permissionárias a recuperar totalmente o asfalto danificado durante obras em vias públicas. A norma também prevê punições severas, com multas que podem ultrapassar R$ 2 milhões.
A nova legislação, sancionada pelo prefeito Léo Moraes, entrará em vigor dentro de 60 dias. A partir daí, toda empresa que realizar intervenções e causar cortes, valas ou qualquer dano ao pavimento será responsável por restaurar a área atingida.
Antes do início dos trabalhos, as empresas deverão informar previamente a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra). O aviso precisa ser feito com no mínimo 72 horas de antecedência. Em casos emergenciais, a comunicação poderá ocorrer em até 24 horas após o começo do serviço.
Outro ponto definido pela lei é o prazo para recuperação da via. O reparo definitivo deverá ser concluído em até 10 dias corridos após o encerramento da obra. Enquanto isso não acontecer, a empresa terá a obrigação de manter o local sinalizado para garantir a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
A norma também responsabiliza as empresas pela qualidade do serviço executado. Os reparos terão garantia mínima de 12 meses. Caso surjam afundamentos, rachaduras ou outros problemas dentro desse período, a recomposição deverá ser refeita sem custos extras ao município.
Se o prazo inicial de 10 dias não for respeitado, a empresa será notificada pela Seinfra e terá mais cinco dias para concluir a recuperação ou apresentar justificativa técnica. Mesmo em caso de prorrogação aceita, o novo prazo também não poderá ultrapassar cinco dias.
As punições financeiras serão aplicadas de forma progressiva. A multa inicial corresponde a 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF), valor que será dobrado a cada 72 horas de atraso no cumprimento da obrigação. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, as penalidades poderão aumentar ainda mais.
Para 2026, cada UPF em Porto Velho está fixada em R$ 108,52. Além disso, a multa pode receber acréscimo de até 50% quando o problema ocorrer em avenidas movimentadas ou oferecer risco à população. O teto máximo por infração poderá chegar a 20 mil UPF.
A lei também abre espaço para participação popular na fiscalização. A Seinfra deverá criar canais acessíveis para denúncias, inclusive por aplicativos de mensagens, permitindo o envio de fotos, vídeos e localização dos problemas causados nas vias.
Outro trecho da norma estabelece prazo de 90 dias para regulamentação técnica, com definição dos padrões que deverão ser seguidos na recomposição do asfalto. A fiscalização e aplicação das medidas caberão à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Fotos: Hellon Luiz

