Justiça barra “falso indígena” na Unir e escancara fraude em cotas étnicas

Jornalismo — OMadeira
A Justiça determinou o cancelamento da matrícula de um estudante que havia ingressado no curso de Direito da Universidade Federal de Rondônia (Unir) por meio de vaga destinada a indígenas. O caso teve início em 2024, quando o candidato se autodeclarou indígena no processo seletivo, mas acabou não sendo aprovado pela banca de heteroidentificação da instituição. Mesmo assim, ele conseguiu uma decisão liminar que lhe permitiu iniciar os estudos.
A situação chegou ao conhecimento do Ministério Público Federal (MPF) após denúncia de integrantes do povo Karitiana. A partir disso, o órgão passou a investigar o caso e concluiu que o estudante não possuía vínculo legítimo com nenhuma comunidade indígena, o que inviabiliza sua permanência na vaga reservada. Segundo o procurador da República responsável, não basta a autodeclaração: é indispensável o reconhecimento por parte do próprio povo indígena, conforme prevê o direito à autodeterminação garantido pela Constituição.
De acordo com lideranças Karitiana, o jovem não é conhecido pela comunidade e não possui qualquer ligação histórica, cultural ou familiar com o grupo. Ainda segundo o relato encaminhado ao MPF, ele teria induzido alguns indígenas ao erro ao conseguir assinaturas em um documento que afirmava, de forma indevida, seu pertencimento étnico.
O estudante teria alegado ser integrante de outro povo indígena, os Parintintin, e afirmou não ter condições de buscar a documentação diretamente em sua comunidade, localizada em Humaitá (AM). Diante disso, alguns Karitiana assinaram a declaração acreditando na versão apresentada.
No entanto, a banca de heteroidentificação da Unir — formada por indígenas — desconfiou do conteúdo e decidiu verificar a autenticidade das informações, entrando em contato com os signatários e constatando a inconsistência.
Durante a avaliação, também chamou atenção o fato de o candidato não demonstrar conhecimento básico sobre a cultura, a história e as lutas do povo que alegava ter vínculo. Além disso, ele não soube indicar a localização da aldeia Karitiana, o que reforçou as suspeitas sobre a veracidade de sua declaração.
Para aprofundar a análise, foi solicitado um laudo antropológico elaborado por uma especialista que acompanha o povo Karitiana há décadas, com registros detalhados de suas linhagens familiares ao longo de mais de um século.
No documento, a pesquisadora alertou para os riscos de validar apenas critérios documentais na identificação étnica, o que pode dar margem à existência do chamado “índio de papel” — expressão usada para descrever casos de apropriação indevida de identidade indígena, com impactos negativos para as reivindicações desses povos.
O laudo também destacou que, no passado, a ausência de critérios mais rigorosos permitiu que muitos estudantes se autodeclarassem indígenas sem comprovação. Até 2019, a Unir aceitava apenas essa autodeclaração. Após pressão de movimentos sociais, a universidade passou a adotar bancas de heteroidentificação, implementadas em 2024, como forma de garantir maior rigor no processo.
No caso específico, a justificativa apresentada pelo estudante — de que teria ascendência indígena por parte do avô — não foi confirmada. A análise genealógica mostrou que não há registros de seus familiares entre os Karitiana. Além disso, a própria estrutura da comunidade torna improvável a existência de membros desconhecidos, já que se trata de um grupo reduzido, com pouco mais de 300 pessoas, que mantém fortes laços de parentesco e reconhecimento mútuo.
Na ação judicial, o MPF anexou tanto o laudo antropológico quanto o posicionamento formal da comunidade indígena. A Unir, por sua vez, reforçou que o critério para acesso às cotas não envolve características físicas, mas sim a relação concreta do indivíduo com o povo indígena, incluindo vivência, participação e reconhecimento coletivo.
O órgão também informou que há outras denúncias semelhantes sendo apuradas, envolvendo possíveis ocupações indevidas de vagas destinadas a indígenas. As investigações seguem em andamento por meio de inquérito civil.

