TJRO mantém condenação de engenheiro por acúmulo irregular de cargos públicos em Rondônia — ENTENDA

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou recurso apresentado por um engenheiro civil condenado por improbidade administrativa em razão do acúmulo indevido de três cargos públicos nos municípios de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste, entre os anos de 2011 e 2014.
Ao analisar a apelação, a 2ª Câmara Especial rejeitou os argumentos da defesa, que pedia a anulação da sentença por suposto cerceamento de defesa e também alegava prescrição do caso. Com isso, foi mantida a decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes.
Além da condenação, o engenheiro deverá ressarcir R$ 148.437,81 aos cofres públicos, valor atualizado até 27 de maio de 2024, em razão dos prejuízos causados aos municípios.
Segundo o relator do processo, desembargador Hiram Marques, não houve violação ao direito de defesa, uma vez que o conjunto de provas reunido no processo foi considerado suficiente para embasar a decisão judicial.
Em relação ao pedido de prescrição, o acórdão reforçou o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 897 da repercussão geral, segundo o qual ações de ressarcimento ao erário por danos causados ao poder público são imprescritíveis.
Entenda o caso
De acordo com os autos, em 2011 o servidor acumulava um cargo efetivo em Cacaulândia, com jornada de 20 horas semanais, e outro cargo comissionado em Jaru, com carga horária de 40 horas semanais.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apontou a ocorrência de 152 situações de sobreposição de horários, o que evidenciou a impossibilidade de cumprimento simultâneo das funções, inclusive em razão do tempo necessário para deslocamento entre os municípios.
Já em 2014, o engenheiro permaneceu no cargo em Cacaulândia, com expediente das 14h às 18h, e assumiu outro cargo comissionado em Ouro Preto do Oeste, no horário das 7h30 às 13h30.
Segundo o MPRO, o trajeto entre as duas cidades demandaria cerca de 2 horas e 12 minutos, considerando deslocamento a 80 km/h. Para a Justiça, diante da distância e dos horários registrados, não havia possibilidade real de encerrar o expediente em Ouro Preto do Oeste às 13h30 e iniciar o trabalho em Cacaulândia às 14h.

