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Diagnóstico de HIV: divulgar resultado em público pode gerar punição ou indenização? VEJA

Jornalismo — OMadeira

No Brasil, informações relacionadas ao estado de saúde de um paciente, como o diagnóstico de HIV, são protegidas por sigilo. Por isso, a comunicação desse tipo de resultado deve ser feita de forma reservada e diretamente ao paciente, preservando sua privacidade.


Quando um profissional de saúde revela esse diagnóstico em público ou na presença de outras pessoas, pode ocorrer uma violação grave de direitos. Além de expor o paciente, essa conduta fere princípios básicos do sigilo profissional e do respeito à intimidade.


A legislação brasileira também trata do tema com seriedade. A Lei nº 12.984/2014 prevê punições para práticas discriminatórias contra pessoas que vivem com HIV ou AIDS. Já o Código de Ética Médica estabelece que dados e informações do paciente não podem ser divulgados sem autorização.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica dados de saúde como informações sensíveis, que exigem proteção especial.


Caso ocorra exposição indevida, o profissional ou a instituição de saúde podem ser responsabilizados em diferentes esferas, incluindo processos administrativos, éticos e até judiciais.
Se o paciente se sentir prejudicado por esse tipo de situação, existem caminhos para buscar seus direitos.

É possível registrar uma reclamação na ouvidoria da unidade de saúde ou na secretaria responsável, formalizar denúncia junto ao conselho profissional do responsável pelo atendimento ou procurar orientação jurídica, seja com a Defensoria Pública ou com um advogado.


Em alguns casos, quando a exposição gera constrangimento ou humilhação pública, a Justiça brasileira pode reconhecer a ocorrência de dano moral, abrindo a possibilidade de indenização ao paciente.

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