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ABSURDO: TJMG absolve homem, de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

Jornalismo — OMadeira

Uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem gerado forte repercussão após o colegiado, por maioria dos votos, absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, bem como a mãe da vítima, apontada como conivente com a situação.


No julgamento, os desembargadores entenderam que o caso apresentava circunstâncias específicas e reconheceram a chamada “atipicidade material”, argumentando que a relação teria ocorrido dentro de um contexto afetivo e sem indícios de violência, ameaça ou imposição, além de ter sido do conhecimento dos responsáveis pela menor.

Esse entendimento foi adotado de forma colegiada, ou seja, decidido em conjunto pelos magistrados da câmara.


A decisão, no entanto, contrasta com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante proteção integral a menores de idade e reconhece sua condição de vulnerabilidade.

A legislação brasileira é clara ao afirmar que qualquer ato de natureza sexual envolvendo menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, vínculo afetivo ou autorização dos responsáveis.


Além disso, o próprio Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que a existência de relacionamento amoroso ou suposto consentimento não descaracteriza o crime, justamente porque a lei considera que pessoas nessa faixa etária não possuem maturidade suficiente para consentir validamente com esse tipo de relação.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, disse o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.


A decisão colegiada tem provocado debates jurídicos e sociais, principalmente por envolver a interpretação de normas que visam proteger crianças e adolescentes contra qualquer forma de exploração ou abuso, reforçando a importância do cumprimento rigoroso das garantias previstas no ECA.

Imagem: reprodução CNJ

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