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MPF pede revisão da concessão da BR-364 e questiona valor do pedágio

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para questionar e submeter ao controle da Justiça Federal o processo de concessão da BR-364 em Rondônia. A iniciativa tem como foco principal a fiscalização dos atos regulatórios praticados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a revisão do contrato firmado com a concessionária Rodovia Nova 364 S.A., além da responsabilização da União.


Na ação, o MPF sustenta que a concessão precisa passar por uma reavaliação profunda, com base no interesse público e no respeito aos princípios da legalidade, da transparência e da proteção dos usuários da rodovia. O órgão defende que as decisões administrativas tomadas até o momento carecem de maior controle judicial, diante de possíveis falhas no processo regulatório.


Entre os pedidos apresentados, o Ministério Público solicita que seja determinado um novo procedimento de repactuação contratual, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sem prejuízo à população. Segundo o MPF, a cobrança de pedágio deve estar condicionada à efetiva execução das obras prometidas, especialmente as duplicações previstas, e não apenas ao cronograma contratual.


O órgão também requer a reavaliação dos valores das tarifas, argumentando que os preços atualmente aprovados não refletem a realidade socioeconômica dos municípios afetados pela concessão. Além disso, o MPF pede a devolução de valores que tenham sido cobrados de forma indevida dos usuários da rodovia.


Outro ponto central da ação é o questionamento do modelo de cobrança por meio do sistema free flow (fluxo livre). O MPF solicita a suspensão desse formato, principalmente diante de tarifas consideradas elevadas, como a prevista em Cujubim (RO), que pode chegar a R$ 37,00. De acordo com a ação, não há estudos técnicos consistentes nem Análise de Impacto Regulatório (AIR) que justifiquem a adoção do modelo e os valores estabelecidos.


O Ministério Público também pede que a Justiça obrigue a ANTT a realizar a AIR, promover audiências públicas nos principais municípios impactados pela concessão e apresentar estudos detalhados de viabilidade econômica e social do projeto.


A atuação do MPF ocorre em um cenário de forte judicialização do tema, já que outras decisões judiciais concederam liminares suspendendo temporariamente a cobrança de pedágio na BR-364. No entanto, diferentemente dessas ações pontuais, o processo movido pelo Ministério Público tem caráter mais amplo, buscando corrigir de forma definitiva eventuais irregularidades na concessão e no modelo regulatório adotado.


Com a ação, o MPF afirma que pretende garantir que a concessão da BR-364 seja conduzida de maneira transparente, equilibrada e alinhada ao interesse coletivo, assegurando segurança jurídica e uma relação justa entre o poder público, a concessionária e os usuários da rodovia.

Imagem: reprodução

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