Política

Após participar diretamente da suspensão de pedágio na BR 364, Cristiane Lopes comemora — “Estamos firmes e atentos”

Jornalismo — OMADEIRA

PORTO VELHO, RO – Em uma decisão histórica para a logística e economia do estado, a Justiça Federal de Rondônia determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 operado pela Concessionária Nova 364 S.A.. A medida atende a uma ação civil coletiva movida pelo partido União Brasil e reforçada por um movimento suprapartidário da bancada federal rondoniense.

Atuação da Bancada Federal

​Os parlamentares de Rondônia ingressaram no processo na qualidade de amicus curiae (amigos da corte), fornecendo suporte técnico e institucional para contestar a legalidade da cobrança. A petição inicial destaca que a rodovia é o “principal eixo de integração interna” do estado, essencial para o escoamento da produção e acesso a serviços básicos.

​Entre os membros da bancada que assinaram a mobilização estão:

  • Senadores: Marcos Rogério e Jaime Bagattoli.
  • Deputados Federais: Cristiane Lopes Maurício Carvalho (representante do autor), Silvia Cristina, Thiago Flores, Dr. Fernando Máximo, Coronel Chrisóstomo, Rafael Fera e Lucio Mosquini.

​Cristiane Lopes, deputada federal, comemorou em suas redes sociais: “Seguimos firmes, atentos e na defesa dos interesses de Rondônia”, disse.

Os Argumentos Contra a Cobrança

​O ponto nevrálgico da disputa jurídica é o descumprimento das cláusulas contratuais de desempenho. Segundo a ação, a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) implementaram a cobrança sem a conclusão de “trabalhos estruturantes” previstos para o primeiro ano de contrato.

​Os parlamentares argumentam que as atividades realizadas até o momento resumem-se a ações “cosméticas”, como roçada e tapa-buracos, que não satisfazem o padrão de “serviço adequado” exigido por lei. Além disso, destacam que, em muitos trechos de Rondônia, a BR-364 é a única via disponível, tornando os usuários “cativos” de uma tarifa sem contraprestação de segurança e infraestrutura.

Fundamentos da Decisão Judicial

​Ao deferir a tutela de urgência, o juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da SJRO, apontou indícios claros de violação legal:

  1. Descumprimento de Prazos: A implantação do sistema Free Flow (pedágio eletrônico) desobedeceu o prazo mínimo de três meses previsto em termo aditivo, ferindo o dever de informação ao usuário.
  1. Falta de Alternativas: A ausência de meios de pagamento acessíveis (além de totens que exigem o desembarque do motorista) e a falta de estudos da ANTT sobre a infraestrutura local também foram citadas.
  1. Irrepetibilidade: O magistrado destacou o “perigo de dano”, uma vez que os valores cobrados indevidamente seriam de difícil restituição aos cidadãos.

​A decisão determina que a cobrança permaneça suspensa até que os requisitos contratuais de melhoria da pista — como correção de degraus, eliminação de trilhas de roda e reabilitação do pavimento — sejam devidamente atestados pela fiscalização. 

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