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STF analisa se casais gays masculinos terão direito à licença-maternidade — ENTENDA

Jornalismo — Omadeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em breve se casais formados por dois homens terão direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade, benefícios tradicionalmente concedidos a mulheres após o nascimento ou adoção de uma criança.

O caso chegou ao STF após um casal homoafetivo masculino ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A defesa argumenta que a legislação atual não contempla situações de famílias formadas por dois pais, o que resultaria em tratamento desigual em relação a outros modelos familiares.

A licença-maternidade garante um período de afastamento remunerado, de até 120 dias, para cuidados com o recém-nascido ou criança adotada. Já a licença-paternidade, prevista para homens, é de cinco dias. O julgamento busca definir se, em situações de adoção por casais homoafetivos masculinos, o mesmo tempo concedido às mães pode ser estendido a um dos pais.

Em decisão anterior, o STF reconheceu o direito à licença-maternidade para a mãe não gestante em uniões homoafetivas femininas, com base no princípio da proteção integral à criança. Agora, os ministros devem avaliar se o mesmo entendimento pode ser aplicado a casais de homens.

Enquanto a análise não é concluída, casos semelhantes continuam sendo decididos individualmente pela Justiça, com decisões diferentes dependendo da interpretação de cada tribunal.

A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, valerá como referência para todos os casos semelhantes em andamento no país.

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