STJ muda entendimento e admite que nervosismo pode justificar abordagem policial — ENTENDA
Por Joéliton Menezes — Omadeira
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou recentemente sua posição em relação às abordagens policiais motivadas pelo comportamento de suspeitos. Em decisão tomada pela Sexta Turma, os ministros reconheceram que o nervosismo de um indivíduo diante da presença policial pode ser considerado um dos elementos que justificam uma abordagem, desde que esteja acompanhado de outras circunstâncias concretas.
O caso analisado envolveu um homem que usava tornozeleira eletrônica e demonstrou nervosismo ao perceber a aproximação de uma viatura da Polícia Militar. Os agentes decidiram realizar a abordagem, e durante a ação, o suspeito confessou envolvimento com o tráfico de drogas, levando os policiais até o local onde os entorpecentes estavam escondidos.
O relator do processo, ministro Og Fernandes, destacou que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal permitem buscas pessoais quando há “fundadas razões” para suspeitar de atividade ilícita. Segundo ele, o nervosismo, aliado a outros fatores, se enquadrou nessa exigência legal.
A decisão marca uma mudança de entendimento. Até então, a própria Sexta Turma vinha anulando provas obtidas em abordagens realizadas apenas com base em intuição, denúncia anônima ou simples nervosismo, por entender que isso violava direitos fundamentais e abria espaço para abusos.
Apesar da nova posição, a decisão não foi unânime. O ministro Rogerio Schietti votou contra e alertou para o risco de que a interpretação legitime abordagens arbitrárias, sem critérios objetivos. Ele defendeu que o nervosismo, por si só, é um comportamento natural diante da presença policial e não pode ser usado isoladamente para justificar medidas invasivas.
Com essa mudança, o STJ sinaliza que o nervosismo passa a ter peso jurídico na avaliação policial, mas deixa claro que não deve ser o único fator para justificar uma abordagem. Há expectativa de que a questão seja levada à Terceira Seção do tribunal, responsável por uniformizar a jurisprudência das duas turmas criminais.
A decisão abre um debate sobre segurança pública e direitos individuais, dividindo opiniões entre aqueles que defendem mais liberdade para a atuação policial e os que temem retrocessos no combate a abordagens arbitrárias.



