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Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo

Ex-deputado é acusado pela PGR de ter atuado para interferir no julgamento de Jair Bolsonaro no processo sobre tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento teve como base a acusação de que o parlamentar teria atuado para influenciar o andamento de ações envolvendo seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A maioria foi alcançada após o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo a ministra, há elementos nos autos que indicam uma atuação pública de Eduardo Bolsonaro relacionada ao julgamento em questão.

“Em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento”, afirmou.

Moraes rejeita argumentos da defesa

Durante seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rebateu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado no processo.

De acordo com Moraes, as manifestações públicas feitas por Eduardo em entrevistas e redes sociais demonstrariam que ele tinha pleno conhecimento da ação judicial.

O relator também criticou as articulações realizadas pelo ex-parlamentar nos Estados Unidos.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”, afirmou o ministro durante a sessão.

Além de Moraes e Cármen Lúcia, votaram pela condenação os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

PGR apontou atuação junto a autoridades dos EUA

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que Eduardo Bolsonaro realizou declarações públicas e publicações nas redes sociais nas quais afirmava ter buscado apoio de integrantes do governo americano para a adoção de medidas contra autoridades brasileiras.

Segundo a acusação, essas iniciativas teriam como objetivo pressionar integrantes do Judiciário e influenciar processos envolvendo Jair Bolsonaro.

O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, citou publicações e entrevistas nas quais Eduardo defendia sanções contra autoridades brasileiras e manifestava apoio a medidas adotadas pelos Estados Unidos.

Para a PGR, as manifestações ultrapassaram o campo da opinião política e configuraram tentativa de constranger agentes públicos envolvidos nos processos.

Defesa fala em nulidades e liberdade de manifestação

A Defensoria Pública da União contestou a validade de parte dos procedimentos adotados no processo.

O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que a citação do ex-deputado deveria ter ocorrido por meio de carta rogatória internacional, e não por edital.

Segundo a defesa, Eduardo possui endereço conhecido no exterior e deveria ter sido formalmente comunicado dessa forma.

A DPU também sustentou que Alexandre de Moraes não deveria participar do julgamento, por ser uma das autoridades mencionadas nas manifestações atribuídas ao ex-deputado.

No mérito, a defesa afirmou que as declarações de Eduardo Bolsonaro constituem manifestações políticas protegidas pela liberdade de expressão e relacionadas a temas de política externa e à atuação do Poder Judiciário.

“O acusado não teve nenhum poder de decisão sobre a política externa dos EUA. Ele não exerce função pública naquele país”, argumentou o defensor.

Repercussão

A decisão deve ampliar o debate político e jurídico em torno da atuação de Eduardo Bolsonaro no exterior e das críticas que ele vem fazendo ao STF e a integrantes do Judiciário brasileiro.

Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro têm afirmado que as iniciativas do ex-deputado representam denúncias de supostos abusos contra a oposição, enquanto a acusação sustenta que houve tentativa de constranger autoridades e interferir no andamento de processos judiciais.

A defesa ainda poderá recorrer da decisão dentro das possibilidades previstas pela legislação.

 FONTE/CRÉDITOS: Metrópoles

 CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Vinicius Schmidt/Metropoles

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