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Tribunal confirma: estética invasiva é ato médico e não pode ser feita por biomédicos — VEJA

Jornalismo — OMadeira

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que invalidou uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina que autorizava biomédicos a realizarem procedimentos estéticos classificados como invasivos, mesmo que de forma mínima.


O julgamento teve como relator o desembargador federal José Amilcar de Queiroz, que assinou a decisão em 2 de março. No voto apresentado ao colegiado, o magistrado destacou que intervenções estéticas com caráter invasivo fazem parte do chamado “ato médico”, ou seja, atividades que, segundo a legislação, são de competência exclusiva de médicos.


A análise do caso teve origem em uma decisão de primeira instância da Justiça Federal, que já havia considerado que a resolução do CFBM extrapolava os limites legais da atuação da biomedicina. Por esse motivo, o ato normativo foi declarado inválido. O conselho recorreu da decisão, levando o processo ao tribunal.


Ao examinar o recurso, o relator ressaltou que, embora a Constituição assegure a liberdade para o exercício das profissões, essa liberdade está condicionada às qualificações e às atribuições estabelecidas em lei. Segundo ele, a interpretação das normas vigentes demonstra que procedimentos estéticos invasivos — ainda que minimamente — pertencem ao campo exclusivo da medicina e não devem ser realizados por biomédicos de forma independente ou sem acompanhamento médico.


Com base nesse entendimento, os integrantes da turma decidiram, de forma unânime, rejeitar o recurso apresentado pelo Conselho Federal de Biomedicina e manter a anulação da resolução.

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