Droga encontrada na rua autoriza entrada em casa sem mandado? STF volta a discutir o tema — VEJA

Jornalismo — OMadeira
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir os limites da atuação policial em ocorrências envolvendo drogas e decidiu que encontrar entorpecente com alguém na rua, por si só, não autoriza a entrada imediata na residência do suspeito sem autorização judicial.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.447.042, analisado em fevereiro de 2026. O caso teve início após policiais abordarem uma pessoa em via pública, em um local conhecido por movimentação de tráfico, depois de receberem uma denúncia anônima.
Durante a revista, foi localizada uma pequena quantidade de droga.
Após a apreensão, os policiais decidiram entrar na casa do abordado sem mandado judicial e, dentro do imóvel, encontraram outras porções de entorpecentes.
No processo, o Ministério Público argumentou que, por se tratar de crime permanente — como é considerado o tráfico de drogas — o flagrante iniciado na rua permitiria a continuidade da ação policial dentro da residência.
No entanto, o STF entendeu de forma diferente. Para os ministros, apenas uma denúncia anônima somada à apreensão de pequena quantidade de droga na rua não é suficiente para justificar a entrada no imóvel sem mandado judicial.
A Corte destacou que o ingresso em uma residência sem autorização judicial só é permitido quando existem fundadas razões e elementos concretos que indiquem que um crime está ocorrendo dentro da casa.
Esses indícios precisam existir antes da entrada dos policiais, e não podem ser baseados apenas no que foi encontrado depois da busca.
Na prática, a decisão reforça que o fato de o tráfico ser considerado crime permanente não autoriza automaticamente a violação de domicílio.
A atuação policial precisa estar fundamentada em circunstâncias objetivas, como investigação prévia, monitoramento, perseguição imediata ou risco real de destruição de provas.
Sem esses elementos, as provas obtidas podem ser consideradas ilegais pela Justiça e todo o processo pode ser comprometido.
Imagem: CNJ

