Polícia

Motociclista fica em estado grave após ser atropelado na BR-364; motorista foge

Jornalismo — OMadeira


Um grave acidente de trânsito foi registrado na noite deste domingo (15) na BR-364, nas proximidades do cemitério Jardim da Saudade, em Porto Velho (RO).


De acordo com informações apuradas pelo jornal O Madeira, o motociclista havia saído da rotatória e ingressado na rodovia quando foi violentamente atingido por um veículo que trafegava em alta velocidade. A colisão foi extremamente forte e deixou a vítima gravemente ferida.


O homem sofreu diversas escoriações pelo corpo, fratura no fêmur e suspeitas de outras fraturas, além de lesões nas pernas provocadas pelo impacto da batida.
Após o atropelamento, o motorista do carro fugiu do local sem prestar qualquer tipo de socorro, o que pode configurar crime de omissão de socorro.


Uma equipe da Polícia Militar, que passava pela região no momento do acidente, prestou os primeiros atendimentos e isolou a área para evitar novos acidentes até a chegada da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital João Paulo II, referência em atendimento de urgência na capital. O estado de saúde do motociclista não foi oficialmente divulgado, mas, segundo as primeiras informações, é considerado crítico.


A Polícia Rodoviária Federal registrou a ocorrência e trabalha agora para identificar e localizar o motorista responsável pelo atropelamento.

O que diz a legislação sobre fugir do local do acidente


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), abandonar o local de um acidente e deixar de prestar socorro à vítima são condutas consideradas crime.
O artigo 304 do CTB determina que deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa. A penalidade pode ser agravada caso a omissão resulte em consequências mais graves para a vítima.


Já o artigo 305 do CTB estabelece que afastar-se do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil também configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.


Além disso, a conduta pode resultar em outras penalidades administrativas, como suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dependendo das circunstâncias do caso.


As autoridades reforçam que, em situações de acidente, o condutor tem a obrigação legal e moral de permanecer no local, acionar o socorro e colaborar com as autoridades.

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