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Justiça manda idoso usar tornozeleira, mas decisão muda após constatação de que ele não tem pernas

Jornalismo — OMadeira


Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, acabou sendo liberado após um impasse envolvendo o cumprimento de sua pena na cidade de Blumenau, em Santa Catarina.


O idoso havia sido preso no dia 9 de março para iniciar o cumprimento de uma condenação de cinco anos de prisão em regime inicial semiaberto. A sentença está relacionada a um acidente de trânsito ocorrido há cerca de dez anos, enquadrado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar.


Após a prisão, a defesa solicitou à Justiça a substituição da pena por prisão domiciliar, alegando as limitações físicas do condenado. O pedido foi analisado e o Judiciário autorizou que ele passasse a cumprir a pena em casa, inicialmente com a condição de utilizar tornozeleira eletrônica.


Entretanto, ao tentar executar a decisão, a unidade prisional informou que não seria possível instalar o equipamento, já que o condenado não possui as duas pernas. Diante da situação, a soltura acabou sendo suspensa temporariamente.


De acordo com o advogado Diego Valgas, a condição física do idoso já constava nos autos do processo e foi justamente um dos argumentos utilizados para solicitar o cumprimento da pena em regime domiciliar.


Após novo acionamento do Judiciário, a magistrada responsável pelo plantão revisou a determinação anterior. A Justiça então dispensou o uso da tornozeleira eletrônica e autorizou a liberação imediata do condenado, que agora cumpre a pena em prisão domiciliar.

Com informações e imagem: Metrópoles

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