TJRO mantém suspensão de contrato de ambulâncias para transporte de pacientes em Rondônia

Jornalismo — OMadeira
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve interrompida a execução de um contrato firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) para a realização de transporte inter-hospitalar no estado.
O acordo, identificado como Contrato Administrativo nº 167/2026, foi resultado do Pregão Eletrônico nº 90197/2024 e já havia sido suspenso anteriormente por determinação da Justiça de primeira instância, após surgirem questionamentos sobre possíveis falhas no processo licitatório.
A empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda., vencedora da licitação, entrou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça pedindo que a suspensão fosse revertida e que o serviço pudesse ser retomado imediatamente. No recurso, a empresa alegou que a paralisação poderia prejudicar o funcionamento do serviço público e gerar impactos administrativos e financeiros.
Entre os pontos apresentados pela defesa, foram citadas questões consideradas técnicas, como a cobrança de ISS, a definição do local responsável pela prestação do serviço e a validade da qualificação técnica apresentada no processo. Segundo a empresa, esses temas exigiriam análise mais detalhada e não poderiam ser discutidos por meio de mandado de segurança.
Ao avaliar o pedido, o desembargador Jorge Luiz dos Santos Leal, relator do caso na 2ª Câmara Especial do TJRO, entendeu que não havia fundamentos suficientes para suspender a decisão anterior neste momento. De acordo com o magistrado, os argumentos apresentados ainda precisam de avaliação mais aprofundada das provas e das circunstâncias que envolvem o processo licitatório.
Com isso, o pedido de efeito suspensivo foi negado, mantendo válida a determinação que interrompeu a execução do contrato e da ordem de serviço relacionada ao certame.
O processo seguirá em tramitação no Tribunal. A parte contrária deverá ser intimada para apresentar manifestação, enquanto o Ministério Público poderá emitir parecer antes do julgamento final do recurso. Até que haja uma decisão definitiva, o contrato continuará suspenso.

